TRT3 - Custas processuais. Cópia da guia não autenticada. Ausência de juntada do original. E-doc. Deserção não configurada.
«A ausência de autenticação ou de juntada do original da guia das custas processuais, por si só, não enseja a deserção recursal, mormente quando protocolizados por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC). A Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, no parágrafo 1º do artigo 11, reconhece a mesma força probante dos originais, na hipótese de documentos digitalizados e juntados aos autos pelos procuradores das partes. Ademais, o artigo 7º da Instrução Normativa 30 do TST dispõe que o envio da petição, por intermédio do e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de pressupostos de admissibilidade do recurso.»
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