TRT3 - Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Grupo econômico.
«Reiteradamente se diz que as condições da ação são aferidas de modo abstrato, sem adentrar no mérito da causa. Isso quer dizer que, se a autora dos embargos se diz terceira estranho à lide, ela tem legitimidade ativa para opor embargos de terceiro. Outro meio de defesa se mostraria incompatível com a tese por ela próprio alegada. No entanto, saber se ela realmente se submete ou não aos efeitos do comando exequendo é matéria pertinente ao mérito, e que apenas nele pode ser apreciada. Nessas circunstâncias, incabível a rejeição in limine dos embargos de terceiro.»
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