TRT3 - Execução trabalhista. Ação anulatória. Cabimento.
«É pacífico na jurisprudência da Justiça do Trabalho o cabimento de ação anulatória com a finalidade de invalidar atos da execução judicial trabalhista, praticados com violação à lei, mormente quando os atos impugnados não dizem respeito à decisão atacável pela via da ação rescisória e/ou o postulante não integrou a lide trabalhista seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução. A ação anulatória encontra respaldo legal no CPC/1973, art. 486, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), o qual regulamenta que «os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil». No caso concreto examinado, mostra-se adequada a via da ação anulatória de que se valeu o postulante, pois este não integrou a lide principal, não obstante sua condição de herdeiro legítimo de fração do bem arrematado naquela execução judicial, bem como diante da inexistência de decisão atacável pela via da ação rescisória, de modo a garantir o direito alegado.»
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