TRT3 - Acordo homologado. Verbas referentes à alimentação. Natureza indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência
«Consoante pacificado pela Jurisprudência, o auxílio-alimentação constitui parcela com nítido caráter salarial (Súmula 241 do C. TST), salvo quando fornecida nos moldes do Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT (OJ 133 da SBDI-1) ou prevista sua natureza meramente indenizatória nos instrumentos normativos que garantiram seu pagamento. In casu, embora não conste do processado a comprovação de que a segunda Reclamada tivesse aderido ao Programa estabelecido pela Lei 6.321/76, certo é que, nos Acordos Coletivos de Trabalho colacionados aos autos, há expressa previsão acerca da natureza indenizatória das verbas referentes à alimentação fornecida pela empresa, do que se conclui que sobre as mesmas não devem recair contribuições previdenciárias, estando correta, pois, nesse particular, a discriminação das parcelas integrantes do acordo, feita pelos litigantes.»
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