TRT3 - Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato de trabalho. Hipótese de levantamento do FGTS.
«A alteração do regime celetista para o estatutário gera a extinção do contrato de trabalho, consoante entendimento sumulado pelo TST. E, a teor do que dispõe a Lei 8.036/90, a extinção do pacto laboral sem culpa do empregado ou incidência de falta grave configura hipótese de levantamento do FGTS depositado na conta vinculada. Dentre as hipóteses mais usuais estão a dispensa imotivada, a culpa recíproca, a força maior e a rescisão indireta. Dessa forma, por interpretação teleológica da Lei 8.036/90, a conversão do regime jurídico que gera a extinção do pacto laboral, sem culpa do empregado, configura hipótese de saque do saldo fundiário. A analogia ora aplicada busca preencher a lacuna deixada pela edição da Lei 8.678/93, que revogou expressamente o §1º, do Lei 8.162/1991, art. 6º, o qual proibia o saque do Fundo de Garantia pelos trabalhadores submetidos à conversão de regime jurídico.»
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