TRT3 - Contrato de experiência. Incidência da estabilidade provisória do acidentado.
«Conforme entendimento já consolidado pela Súmula 378, III, do TST, o empregado contratado a título de experiência faz jus à estabilidade prevista no lei 8.213/1991, art. 118. Esse entendimento consagra o princípio de que os contratos a prazo têm, em relação aos de prazo indeterminado, apenas a especificidade de conter cláusula resolutória, a qual, no entanto, deixa de valer diante da situação gerada pela ocorrência do acidente de trabalho com gozo de auxílio-doença acidentário. Por se tratar de entendimento jurisprudencial, descabe falar em sua aplicação somente a casos ocorridos a partir da edição do verbete sumular que o contém, pois não se trata de retroagir a lei, mas tão somente de se lhe reconhecer um melhor sentido desde a sua existência ou vigência.»
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