TRT3 - Auto de infração. Nulidade.
«Os atos administrativos se revestem de legalidade e gozam de presunção de veracidade (art. 37 da CR/88), de modo que o auto de infração lavrado pelo fiscal do trabalho somente pode anulado por prova segura de sua irregularidade. No caso, a terceirização perpetrada pela tomadora e pelas empresas prestadoras de serviços é lícita, não se podendo concluir, portanto, que os trabalhadores são empregados da tomadora, sendo nulo o auto de infração que partiu da equivocada premissa.»
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