TRT3 - Anotação da CTPS. Responsabilidade do empregador. Multa por obrigação de fazer. Possibilidade.
«Ao empregador cabe proceder às anotações referentes à rescisão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29. Apenas na hipótese de impossibilidade, a anotação pode ser feita pelo Diretor da Secretaria da Vara. Assim, considerando a previsão contida no parágrafo 4º do CPC/1973, art. 461, de aplicação subsidiária no processo do trabalho (CLT, art. 769), o Juiz pode cominar, até de ofício, multa pelo descumprimento de obrigação de fazer, como forma de assegurar o seu cumprimento. A pertinência quanto à aplicação da multa visa conferir efetividade ao provimento jurisdicional.»
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