TRT3 - Dispensa por justa causa. Abandono de emprego. Configuração.
«Por certo que, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego. Por essa razão, essa conduta do trabalhador contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, como justa causa para o rompimento contratual, capitulada no CLT, art. 482, alínea «i», deve ser satisfatoriamente provada, demonstrando-se tanto o elemento objetivo (ausência prolongada) quanto a intenção ou o ânimo do trabalhador de não mais prestar os seus serviços àquele tomador (elemento subjetivo). Presume-se a intenção de abandonar o emprego quando ocorre a ausência injustificada ao serviço, por período prolongado, que a doutrina e a jurisprudência fixam num prazo de 30 dias, cabendo, assim, ao empregado o ônus da prova em contrário.»
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