TRT3 - Concurso público. Exame médico. Eliminação do candidato. Edital.
«A Constituição não dispõe sobre a forma como devem ser realizados os concursos, mas é essencial a regulamentação do certame, com ampla divulgação, para que os candidatos conheçam as condições gerais e matérias exigidas. As disposições inseridas no edital devem ser estritamente observadas, vedado extrapolar os limites ali fixados, sob pena de comprometer a segurança jurídica, além de violar o princípio de boa-fé. Inviável, por isso que a empresa venha a invocar eliminar um candidato, sob a alegação de ter sido detectada determinada patologia no exame médico admissional, se o edital nada dispôs sobre essa possibilidade.»
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