TRT3 - Equiparação salarial em cadeia. «onus probandi».
«A teor do item II da Súmula 6/TST, «Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto». Neste sentido, em caso de equiparação em cadeia (como é o caso dos autos), provando o reclamante a identidade de função com o paradigma imediato, cabe ao reclamado comprovar, quanto ao paradigma remoto, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão formulada. Desincumbindo-se a reclamada de comprovar a maior perfeição técnica do paradigma remoto em comparação à reclamante, mantém-se a decisão que indeferiu o pleito de diferenças salariais.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)