TRT3 - Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento contumaz das obrigações patronais decorrentes do liame empregatício.
«O descumprimento contumaz, pela Empregadora, das obrigações decorrentes do liame empregatício, sobretudo a ausência dos depósitos regulares do FGTS e o pagamento fora do prazo legal dos salários e diversas outras verbas trabalhistas, configura-se falta grave o suficiente para o empregado dar por encerrada a relação de emprego, por culpa patronal. Isso porque o trabalhador não pode ser obrigado a tolerar essa situação, pois, diante do princípio da alteridade, não são seus os riscos do negócio. Deve-se ressaltar que, na espécie, não há se falar em exigência de imediatidade da reação Obreira em relação à conduta faltosa patronal, posto que o não recolhimento regular dos depósitos de FGTS e de outras parcelas trabalhistas, durante o contrato de trabalho, são consideradas lesões que se renovam mês a mês, diante do trato sucessivo do pacto laboral.»
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