TRT3 - Ausência de aviso prévio. Empregado demissionário. Desconto
«A concessão de aviso prévio é uma obrigação bilateral que atinge ambas as partes que integram a relação de emprego, aplicando-se aos trabalhadores o que dispõe o CLT, art. 487, § 2º, cujo anseio é compelir o empregado ao cumprimento do instituto, sob pena de arcar com os custos ali mencionados, a saber, os «salários correspondentes ao prazo» do aviso, que podem ser abatidos das demais verbas rescisórias. Válida, portanto, disposição de norma coletiva que assim prevê, tendo em vista os ditames do CF/88, art. 7º, inciso XXVI.»
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