TRT3 - Agravo de petição. Execução fiscal. Multa administrativa por descumprimento de norma trabalhista. Prescrição intercorrente.
«Aplicável a prescrição intercorrente em sede de execução fiscal decorrente de multa por descumprimento da legislação trabalhista, pois restou observado o prazo de suspensão do feito, de acordo com a previsão contida no caput do Lei 6.830/1980, art. 40, assim como o decurso do prazo de cinco anos contados do despacho que determinou o arquivamento dos autos, com fulcro no § 4º, do mesmo dispositivo legal, e ainda, lembrada a Súmula 314 do excelso STJ e OJ 20 deste Regional. A Lei 11.051/2004, publicada em 30.12.2004, inseriu o § 4º no Lei 6.830/1980, art. 40, atribuindo ao juiz o poder de reconhecer a prescrição intercorrente, de ofício, decretando-a de imediato.»
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