TRT3 - Justa causa. Caracterização.
«A violação de uma obrigação legal, ou a prática de um ato ilícito por parte do empregado, permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem ônus. Dentre os motivos justificadores da dispensa por justa causa, preceituados no CLT, art. 482, está a desídia no desempenho das respectivas funções, significando falta culposa ligada à negligência, ao descuido na execução do serviço. Nessa caracterização, há de se observar, dentre outros requisitos, a proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição. E ainda que haja faltas que, isoladamente e de imediato, não sejam classificadas graves o bastante para ensejar a dispensa, elas autorizam a resolução do contrato quando reiteradas, caracterizando, assim, a desídia, pois, mesmo tendo havido, anteriormente, sanções mais brandas (advertência ou suspensão), não houve a correspondente reeducação do trabalhador, convalidando, desse modo, a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)