TRT3 - Equiparação salarial. Configuração.
«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discriminação na seara do Direito do Trabalho. Nos termos do CLT, art. 461, o primeiro requisito a ser analisado para se avaliar a procedência ou não do pleito é a existência ou não de identidade funcional entre paradigma e paragonado, sendo tal prova ônus do autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CTL c/c CPC/1973, art. 333, I). À Reclamada, cabe os ônus de comprovar fatos modificativos ou impeditivos do direito da autora (CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973). Comprovada a alegação obreira acerca da alegada identidade funcional e não demonstrando a reclamada fatos modificativos ou impeditivos, configura-se a equiparação salarial e, por conseguinte, devidas as diferenças salariais pleiteadas.»
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