TRT3 - Agravo de petição. Responsabilidade subsidiária. Obrigação da devedora subsidiária.
«A responsabilidade subsidiária, ao mesmo tempo em que situa o devedor de segundo grau em posição mais benéfica do que o responsável principal, impõe-lhe ônus para que assim permaneça, cumprindo-lhe que proceda à indicação de bens livres e desembaraçados do devedor principal capazes de, uma vez realizados, saldar o débito. Do contrário, estar-se-ia transferindo para o hipossuficiente ou para o Juízo da execução o ônus de localizar os bens particulares do devedor principal, providência muitas vezes infrutífera que acarretaria procrastinação desnecessária da satisfação do crédito de natureza alimentar da Exeqüente. Não encontra amparo legal a pretensão da Agravante de tentar se livrar da responsabilidade, exigindo que antes seja realizado todo patrimônio da devedora principal, ainda mais quando esta se encontra em local incerto e não sabido desde a realização da audiência inicial.»
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