TRT3 - Compromisso de compra e venda de imóvel. Ausência de registro.
«Não obstante a propriedade dos bens imóveis seja transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis (CCB, art. 1.245), o contrato de promessa de compra e venda do bem, formalizado antes da constrição judicial, já autoriza a oposição dos Embargos de Terceiro, conforme pacificado pela Súmula 84/STJ. Contudo, em face do vínculo familiar existente entre a sócia da Terceira Embargante e os alienantes, bem como ante o comprovado ajuizamento de outras reclamatórias ao tempo da do negócio jurídico, não se mostra crível que a Padquirente desconhecesse a notória insolvabilidade dos Executados, pelo que, in casu, afasto a boa-fé suscitada no Agravo de Petição e declaro a subsistente a penhora efetuada na origem.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)