TRT3 - Recurso ordinário. Deserção. Ausência de preenchimento da guia gru. Impossibilidade de identificação e individualização do processo. Verificado que a guia de recolhimento da União.
«GRU não foi preenchida de acordo com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG 21, de 07/12/2010, que regulamenta o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, restando impossibilitada a identificação de referências essenciais, tais como: código específico do recolhimento, o Tribunal favorecido, o número do processo e a referência da parte, a parte do documento apresentada nos autos a indicar apenas o valor quitado não se presta para comprovar o efetivo recolhimento das custas processuais, o que torna o recurso deserto.»
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