TRT3 - Enquadramento sindical. Critérios.
«O enquadramento sindical, no Brasil, dá-se prevalentemente segundo o critério de organização empresarial, isto é, a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa. Disso decorre que, sob o ponto de vista do trabalhador, este integra a categoria profissional correspondente à atividade da empregadora (sindicato vertical). Noutro giro, o que define o âmbito de eficácia dos instrumentos normativos é a base territorial da prestação dos serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CLT, art. 8, II, da CF e 611), máxime quando o empregador atividades em várias localidades, independentemente da localização da sede da empresa. Sendo certo que o ordenamento positivo pátrio não concede voluntarismo em questão de categoria sindical e representação sindical, eis que é de ordem pública.»
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