TRT3 - Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Redução do valor.
«Com base nos artigos 461, § 6º, e 621, § 1º, ambos do CPC/1973, é possível reduzir o valor de multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), levando-se em conta que tal penalidade visa a garantir o cumprimento da obrigação, não podendo ser transmutada em motivo de enriquecimento sem causa do credor e tampouco em empobrecimento substancial do devedor. A redução da multa não implica ofensa à coisa julgada, mas sim materialização da cláusula rebus sic stantibus»
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