TRT3 - Desvio de função. Transporte de numerário. Indenizações por danos morais e pelo desvio de função devidas.
«A conduta do banco reclamado representa desrespeito à Lei 7.102/83, a qual determina nos incisos I e II do artigo 3º que a vigilância ostensiva e o transporte de valores sejam executados por empresa especializada, contratada para esse fim, ou pelo próprio estabelecimento financeiro (desde que organizado e preparado para tanto), com pessoal próprio aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Dessa forma, a autora ficou exposta a risco, não sendo, ademais, sua função originária o transporte de valores. São devidas, em conseqüência, as indenizações por danos morais e pelo desvio de função.»
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