TRT3 - Indenização por danos morais. Exposição a radiações ionizantes. Descumprimento pela empresa das normas de segurança e medicina do trabalho. Sonegação de informações aos empregados acerca dos riscos e da sua real situação de saúde. Temor fundado e atual do trabalhador exposto a risco potencial desconhecido. Possibilidade de desenvolver doença grave. Culpa da empresa.
«Diante da negligência da empregadora quanto ao dever de garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho hígido, de modo a não submetê-los a graves riscos decorrentes da exposição à radiação ionizante, além da falta de diligência quanto ao dever de comunicar aos empregados acerca da dosimetria da radiação a que estavam expostos e sobre suas condições de saúde aferidas em exames realizados no âmbito da empresa, responde a reclamada pelo fundado e atual temor sofrido pelo reclamante quanto à possibilidade de desenvolver graves doenças latentes, em decorrência da exposição à radiação constatada no ambiente de trabalho.»
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