TRT3 - Dano moral. Indenização. Prática de ato ilícito. Culpa exclusiva do trabalhador
«O ordenamento jurídico, ao permitir o pleito de indenização por quem sofreu um dano moral ou material, impõe ao demandante o ônus de demonstrar a autoria do fato ilícito, nos termos do art. 186 e 927, ambos do Código Civil. Restando demonstrada nos autos a culpa exclusiva da vítima, que assumiu a direção do trator, sem autorização patronal e sem contar com a habilitação necessária, provocando o sinistro ao perder o controle da direção, não há cogitar de direito a indenização por danos morais e materiais.»
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