STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e do STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o do pretório excelso. Writ não conhecido. Execução penal. Condenação por crimes previstos no CP, art. 213 e CP, CP, art. 214, na antiga redação. Advento da Lei 12.015/2009. União, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único. Viabilidade. Precedentes de ambas as turmas que compõem a terceira seção. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte Superior, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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