TRT3 - Responsabilidade solidária. Consórcio.
«Revelando o conjunto probatório que o Consórcio reclamado foi beneficiário direto dos serviços prestados pelo reclamante e que as empresas consorciadas ajustaram expressamente que elas responderiam solidariamente pelas obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de constituição do consórcio, não merece reparo a decisão de origem, que declarou a responsabilidade solidária da 2ª reclamada pelas verbas reconhecidas na presente demanda, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, ficando afastada a alegação empresária de ofensa ao disposto no art. 265 do CC e art. 5º, II, da CF.»
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