TRT3 - Equiparação salarial. Requisitos legais.
«A equiparação salarial exige a concorrência de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461, vale dizer, o equiparando deve desempenhar as mesmas tarefas dos paradigmas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e na mesma localidade, entendendo-se esta como mesma região socioeconômica. Nesse contexto, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito à equiparação pretendida, que é a identidade de funções, incumbindo à parte ré demonstrar os fatos impeditivos ou extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula 6/TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC/1973. Na hipótese, tem-se que a prova dos autos não é favorável ao reclamante.»
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