TRT3 - Alegação de acusação de furto. Ausência de prova. Não acolhimento dos pedidos de rescisão indireta e indenização por danos morais.
«Não se pode banalizar a figura do dano moral, concedendo-se indenizações descabidas. O empregador, comerciante de produtos alimentícios, exerce regularmente seu poder diretivo ao checar se o empregado pagou pelas mercadorias que adquiriu na empresa, somente se podendo cogitar de dano moral quando, nessa conferência, o empregador abusa de seu direito, atingindo o patrimônio moral do laborista. Verificando-se que não houve abuso na conferência, pelo empregador, do pagamento realizado pela empregada, não há se cogitar de rescisão indireta nem tampouco de indenização por danos morais. Eventual excesso de melindre do empregado, ao ser indagado, respeitosamente, se realizou o pagamento da compra, não merece indenização alguma, à míngua de ilicitude na conduta patronal.»
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