TRT3 - Adicional de insalubridade. Motorista. Vibração. Impugnação ao enquadramento normativos dos fatos técnicos efetuado pelo perito. Ausência de indicação de assistente técnico. Improcedência.
«O reclamante manifesta inconformismo quanto ao indeferimento do pedido de adicional de insalubridade, alegando que trabalhou exposto a vibração, invocando o Anexo 08 da NR-15 da Portaria 3.214, de 1978, do MTb, e afirmando que o enquadramento normativo do laudo pericial está equivocado. Não prosperam tais alegações recursais. O Sr. Perito tem legitimidade para proceder o enquadramento normativo dos fatos técnicos, ao passo que o recorrente não tem.Embora o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 5.584, de 1970, faculte às partes a indicação de assistente técnico para acompanhar as diligência periciais, o reclamante não exercito essa faculdade, de sorte que não dispõe do respaldo técnico de um assistente para impugnar o laudo pericial no campo do conhecimento técnico da prova pericial.»
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