TRT3 - Agravo de petição. Recuperação judicial. Execução trabalhista.
«A competência para a execução trabalhista de bens de empresa em recuperação judicial é do Juízo Universal, conforme já se pronunciou, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 583.955-9 - RJ. Por conseguinte, se o Juízo é desprovido de competência material para atuar no feito, não deve proferir decisão capaz de causar gravame a uma das partes, sendo certo que, se algum ato pretérito está eivado de mácula, igualmente trazendo gravame a uma das partes, caberá ao Juízo competente atuar no sentido de regularizá-lo.»
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