TRT3 - Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40% sobre o FGTS. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de demanda em que se requer o pagamento de diferenças da multa de 40% sobre o FGTS decorrentes de expurgos inflacionários, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para o seu julgamento (CF/88, art. 114). Afinal, o recolhimento de depósitos de FGTS é obrigação patronal diretamente relacionada à existência do vínculo de emprego, assim como a quitação da multa de 40% nos casos de dispensa imotivada - sendo certo que, a teor do disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, tal percentual deve incidir sobre o saldo atualizado do FGTS. Vale registrar que a responsabilidade do empregador pelo adimplemento de diferenças da multa decorrentes de expurgos inflacionários foi pacificada pela Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-I do TST e pela Súmula 16 deste Egrégio TRT.»
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