TRT3 - Multa. Obrigação de fazer. Apresentação de demonstrativos de pagamento. Observância da determinação judicial. Não cabimento.
«A cominação de multa por obrigação de fazer tem como finalidade estimular o cumprimento de determinado comando judicial. Ou seja, as astreintes têm como objetivo a eficácia da ordem judicial que estatui obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do CPC/1973, art. 461, parágrafos 4º e 5º. Destarte, o cumprimento da determinação judicial em todas as oportunidades em que foi exigida das Executadas a apresentação dos documentos pertinentes aos demonstrativos de pagamentos de salário do Obreiro, não havendo, de outro lado, indícios de obstrução à ordem judicial, impõe a não aplicação da multa cominada.»
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