TRT3 - Relação de emprego. Empregado doméstico. Caseiro.
«Nos termos do art. 1º da Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, são requisitos configuradores da relação de emprego doméstica: a) o trabalho realizado por pessoa física; b) em caráter contínuo; c) no âmbito residencial de uma pessoa ou família; c) sem destinação lucrativa. Dessa forma, compreendem-se no conceito de empregado doméstico, não somente a babá, a cozinheira, a lavadeira, mas também aqueles que prestam serviços nas dependências ou em prolongamento da residência, como o jardineiro, o caseiro e os zeladores de casas de veraneio ou sítios destinados ao recreio dos proprietários. Evidenciado, nos autos, que o reclamante cuidava de propriedade do primeiro reclamado, prolongamento de sua residência, cuidando da limpeza dos móveis e plantas ali existentes, e que o seu trabalho não tinha finalidade lucrativa, acertada a sentença recorrida ao reconhecer a condição de empregado doméstico ao reclamante.»
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