TRT3 - Acidente do trabalho. Danos morais.
«Os danos morais são ínsitos à ilicitude do ato, sendo indubitável a dor experimentada pelo trabalhador em decorrência do infortúnio, tanto do ponto de vista físico, quanto emocional. É desnecessário comprovar o que ordinariamente acontece e o que decorre da natureza humana. Demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume. Mesmo nos casos em que a vítima suporta bem a ilicitude, permanece a necessidade da condenação, porquanto a indenização por danos morais possui também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita.»
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