TRT3 - Inspeção do trabalho. Auto de infração. Lavratura.
«Consoante o CLT, art. 629, §1º, o auto de infração deve ser lavrado no local da inspeção, salvo se houver motivo justificado, declarado no próprio auto, quando então será lavrado no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. Tem prevalecido o entendimento jurisprudencial no sentido de que a redação do documento em local diverso da inspeção constitui mera irregularidade de natureza administrativa que não dá ensejo à nulidade do ato praticado. Nesse sentido há decisões do TST, como por exemplo, RR - 2900054.2008.5.20.0011 Julgamento: 27/11/2013, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Publicação: DEJT 29/11/2013; RR - 48669.2010.5.03.0084, Relatora Ministra: Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, 5ª Turma, Publicação: DEJT 05/10/2012; RR - 49680045.2007.5.12.0026, Relator Ministro: Antônio José de Barros Levenhagen, 4ª Turma, DEJT 06/08/2010.»
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