TRT3 - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«Adotar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade é o que se impõe por questões de política justrabalhista, até que o Poder Legislativo regule validamente a matéria em âmbito nacional ou que, setorialmente, empregados e empregadores ajustem, mediante instrumento coletivo, a base de incidência constitucional para o adicional de remuneração em referência. Isso porque, em que pese a Súmula Vinculante 04 do Excelso Supremo Tribunal Federal tenha vedado a utilização do salário mínimo para o cálculo de vantagens, vedou também a sua substituição por decisão judicial. Ou seja, o próprio Supremo Tribunal Federal, mesmo reconhecendo a vedação inserta na Constituição da República no que diz respeito à indexação da parcela em foco à variação do salário mínimo, também deixou clara a impossibilidade de se instituir, por via jurisprudencial, outra base de cálculo.»
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