TRT3 - Ação cautelar. Credito tributário. Exigibilidade. Suspensão.
«A ação cautelar tem como finalidade assegurar o êxito do processo principal, evitando situações que poderiam tornar a atividade jurisdicional ineficaz para impedir ofensa a direito ou reparar danos de maneira satisfatória. A tutela jurisdicional, neste caso, é mediata, tem caráter urgente e não permite uma investigação completa dos fatos que possam autorizar o deferimento do pedido, mas apenas uma averiguação superficial e provisória na qual se vislumbre a probabilidade de existência do direito. A admissibilidade da ação cautelar pressupõe, além das condições normais relativas a qualquer ação, a ocorrência de requisitos específicos: periculum in mora, o qual diz respeito refere-se ao risco que corre o processo principal, o dano que poderá ocorrer e que dificilmente será reparado; e fumus boni iuris, alusivo à plausibilidade do direito reivindicado (a aparência do bom direito). Se os elementos dos autos convencem quanto à regularidade do auto de infração que dá sustentação à multa administrativa, é indevida a suspensão da exigibilidade desse crédito, requerida em sede cautelar, porque ausente o pressuposto do fumus boni iuris.»
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