STJ - Penal e processual penal. Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado, mediante fraude, de uma blusa, avaliada em R$ 39,90. Mínima reprovabilidade da conduta do agente. Não ocorrência. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Presença de tipicidade material. Inexistência de ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem. Habeas corpus denegado.
«I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.412/SP, da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, concluiu, para a incidência do princípio da insignificância, ser necessária a presença de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84.412/SP, Ministro CELSO DE MELLO, DJU de 19/11/2004).
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