STJ - Absolvição sumária. Alegação de acervo probatório favorável. Tese de legítima defesa. Necessidade de revolvimento da prova para reforma do acórdão baiano. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«3. Ainda que assim não fosse, a desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade a Lei, buscando absolvição sumária frente a tese de legítima defesa, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ.
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