STJ - Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Arts. 33, «caput» e 35, «caput», ambos da Lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Paciente preso em 30/05/2012. Excesso de prazo para conclusão da instrução. Inocorrência. Demora justificável do feito. Complexidade da ação penal. Pluralidade de réus. Adiamento de audiência de instrução por culpa da defesa. Tramitação compreendida como regular.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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