STJ - Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Segurado especial. Lei 8.213/1991, art. 11, § 9º, III com a redação anterior à Lei 11.718/08. Exercício de atividade urbana no período de carência. Adoção, por analogia, dos prazos do período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15. Agravo não provido.
«1. Os arts. 39, I, e 143 da Lei 8.213/1991 dispõem que o trabalhador rural enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social na forma da VII do art. 11 [especial], tem direito a requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
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