STF - Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Quantidade e natureza da droga. Pena-base. Causa de diminuição da pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Ocorrência. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ordem parcialmente concedida.
«1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas e às Cortes Superiores, em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores.
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