STJ - Penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput», e parágrafo único, III e IV, da e CP, art. 288, parágrafo único, em concurso material. (1) via indevidamente utilizada em substituição à revisão criminal. (2) dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. (3) aplicação do princípio da consunção. Tema não suscitado e enfrentado na origem. Cognição. Impossibilidade. (4) afastamento do concurso material e reconhecimento do concurso formal. Inviabilidade. Análise fático-probatória. (5) não conhecimento.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição à revisão criminal cabível. É imperiosa a necessidade de racionalização do wrú, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, o que não se vê na hipótese.
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