STJ - Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Industrialização por encomenda. Beneficiamento de matéria-prima. Incidência do ISSQN. Aplicação da Súmula 83/STJ.
«1. A agravante limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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