STJ - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início de prova material corroborado por robusta prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Trabalho urbano de integrante do grupo familiar. Não descaracterização do trabalho rural.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, para a obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho rural. No caso dos autos, conforme se observa do acórdão recorrido, a ora agravada juntou documentos suficientes como início de prova material. Ademais, os depoimentos corroboram tais provas.
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