STF - Habeas corpus. Penal. Prescrição da pretensão punitiva. Questão não examinada pelo STJ. Ocorrência da prescrição. Ordem concedida.
«1. Transitada em julgado a sentença condenatória para acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena aplicada (CP, CP, art. 110). Condenado, o paciente, a um ano de detenção pela prática do crime previsto no art. 138 c/c art. 141, II e III, o lapso prescricional é de quatro anos (CP, art. 109, V), tempo transcorrido entre a data dos fatos (17/10/1999) e o recebimento da denúncia (27/05/2004).
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