STJ - 1. Os impetrantes pediram a anulação do edital de abertura do processo seletivo de 1999, para ingresso no ensino médio do centro federal de educação tecnológica de Minas Gerais, em razão de não ter sido aprovado em conformidade com as normas estatutárias e regimentais, assim também por ter reduzido a oferta de vagas, de 600 para 120. A segurança foi concedida, em parte, apenas para, considerando ilegítima a redução, assegurar a convocação dos candidatos aprovados, para o preenchimento das 600 vagas inicialmente previstas.
«2. Não incorre em vício a sentença que, analisando a controvérsia, concede menos do que pedido, uma vez que «(...) o exame do pedido engendrado no recurso de apelação dentro dos limites postos pelas partes não incide no vício 'in procedendo' do julgamento 'ultra' ou 'extra petita' e, consectariamente, afasta a suposta ofensa aos arts. 460 e 461, do CPC/1973 (...)» (REsp 904.548/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/12/2008, DJe 17/12/2008) .
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