TJMG - Alienação fiduciária em garantia. Busca e apreensão. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Constituição em mora. Cartório de títulos e documentos. Circunscrição diversa. Irrelevância
«- Na alienação fiduciária em garantia prevista no Decreto-lei 911, de 1969, a mora do devedor pode ser confirmada, alternativamente, por carta registrada remetida através da serventia extrajudicial de Registro de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, sendo irrelevante o fato de ser feita por cartório de circunscrição diversa do domicílio do devedor.
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