TJMG - Direito à educação. Apelação. Ingresso de criança de 5 anos de idade na primeira série do ensino fundamental. Vedação da Resolução 01/2010 do cne. Deferimento da liminar. Posterior possibilidade de admissão nos termos da Resolução 06/2010. Direito à educação constitucionalmente assegurado. Observância do ECA. Recurso provido. Segurança concedida
«- A Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação permitiu que, no ano de 2011, as crianças com 5 anos de idade que frequentaram por 2 anos ou mais a pré- escola pudessem dar prosseguimento ao ensino fundamental, tornando inaplicável ao caso o § 2º do art. 4º da Resolução 01/2010.
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