TJMG - Ipva é devido no local de residência do proprietário. Agravo. Ipva. Imposto devido no local de residência do proprietário. Alienação fiduciária. Responsabilidade solidária. Credor e devedor fiduciário. Ilegitimidade. Inocorrência. Desprovimento
«- Da leitura do art.120 do CTB com o art. 1º da Lei Estadual 14.937/03 e art.127, I, CTN, vê-se que, residindo o proprietário no Estado de Minas Gerais, sujeita-se ao registro da propriedade do veículo neste Estado e, conseguintemente, sobre essa propriedade incidirá o IPVA, de competência inafastável do Estado de Minas Gerais.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)